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Alteração na Lei Maria da Penha09/02/2012 | 21h46

STF decide que suspeitos de agressão doméstica poderão ser denunciados mesmo se vítima desistir de acusação

Ação de inconstitucionalidade, de iniciativa do Ministério Público, foi aprovada por 10 votos a 1

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O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem comete agressão no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.

O STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello.

— Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel. Sem proteção, as mulheres desistem de processar seus agressores — disse o ministro.

O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.

O único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. No seu entendimento, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro se não puder mais desistir da ação contra ele na Justiça. Para Peluso, hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque sabem que poderão voltar atrás.

Apesar de ter votado a favor da maioria, o ministro Gilmar Mendes fez ressalva no mesmo sentido de Peluso. Mendes disse que só votou com a maioria porque acredita que o STF poderá voltar atrás em algum caso concreto posterior que prove que a intervenção do Ministério Público é prejudicial.

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