No primeiro dia de matrícula, na quinta-feira, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recebeu quatro liminares, que possibilitaram a inscrição provisória de estudantes, mesmo que eles estejam cursando outra faculdade gratuita.
O que você acha da lei que impede um estudante de cursar em duas universidades públicas?O diretor do Departamento de Administração Escolar da UFSC, Luiz Carlos Podestá, informa que houve casos em que a Justiça não concedeu liminar, mas pediu que a universidade desse a sua posição, para depois o juiz dar o parecer.
Como sexta-feira ainda foi dia de matrículas na UFSC, Podestá alertou que poderia haver mais liminares, concedendo inscrições provisórias.
Udesc
A Udesc, que fez as matrículas no dia 8 de fevereiro, recebeu três mandados de segurança. A pró-reitora de Ensino, Sandra Makowiecky, preferiu não comentar o assunto porque teme que esses casos abram precedentes para outros.
O Instituto Federal de Educação Tecnológica (IF-SC) não recebeu nenhuma liminar ou mandado. A Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS) também não.
O estudante que descumprir a lei perderá a matrícula mais antiga se estiver cursando em instituições diferentes e a mais recente se estiver estudando na mesma universidade. Além de deixar o curso, o aluno perderá todos os créditos conseguidos com as disciplinas já cursadas. Se descoberto estudando em duas instituições gratuitas, o aluno terá cinco dias úteis para resolver onde irá ficar.
Universidades
A Justiça também é procurada pelas universidades. UFSC e Udesc tentam reverter as liminares que garantiram as matrículas dos alunos em mais de um curso.
A Udesc recorreu aos mandados. A pró-reitora de Ensino acredita que a instituição ganhará todos os recursos "porque a lei é clara e constitucional".
O promotor-geral da UFSC, Nilton Parma, também acredita que a decisão final dos recursos será favorável à universidade federal. Ele explica que, nas liminares, há a alegação de que a lei foi sancionada depois da publicação do edital do vestibular.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, observa que a lei não é inconstitucional "porque preserva o direito adquirido dos estudantes". Aqueles que estudavam em duas universidades gratuitas, antes da medida ser sancionada, podem continuar estudando nas duas.










