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01/12/2009 | 19h20

Os princípios da Declaração dos Direitos da Criança

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:: Todas as crianças devem ser protegidas pela declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social.

:: A criança terá proteção especial. Serão criadas oportunidades para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

:: Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

:: A criança terá direito a crescer e se criar com saúde. Tanto à criança como à mãe serão oferecidos cuidados e proteção especiais. A criança terá direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.

:: À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

:: Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. A sociedade e as autoridades públicas deverão propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência.

:: A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. O ensino deverá ser capaz de promover a sua cultura geral e capacitála a desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se.

:: A criança fi gurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

:: A criança terá proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfi co, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente.

:: A criança terá proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza

DC NA SALA DE AULA

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