Confira as principais mudanças anunciadas pela Receita para a declaração do IRPF.
| FIM DA DECLARAÇÃO EM PAPEL |
| Em 2012 não será possível apresentar a declaração em formulário |
| QUEM É OBRIGADO A DECLARAR |
| Fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2011 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 |
| RECEITA COM ATIVIDADE RURAL |
| Deve apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$ 86.075,40 |
| OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO |
| A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Em 2011, o valor limite para o desconto simplificado ficou limitado ao valor de R$ 13.317,09 |
| OUTRAS DEDUÇÕES: NOVOS VALORES PARA DEDUÇÕES DE GASTOS COM DEPENDENTES, EDUCAÇÃO E EMPREGADOS DOMÉSTICOS: |
| Dependentes: R$ 1.808,28 |
| Educação: R$ 2.830,84 |
| Empregado Doméstico: R$ 810,60 |
| UNIÃO ESTÁVEL |
| Homossexuais poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração do IR. A regra é a mesma para os casais heterossexuais. |
| RENDA ACUMULADA |
| Contribuintes que receberam de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, terão os rendimentos tributados na fonte levando-se em consideração o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for pago. Isso significa uma redução no valor a ser pago. |
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