Penalidades

O pagamento dos tributos e contribuições efetuado com atraso está sujeito a multa e a juros de mora (acréscimos legais):

QUAL É A MULTA PARA QUEM NÃO DECLARAR?
O contribuinte que esteja obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil. Os proprietários de de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem declarar.
A regra vale ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem vendeu um imóvel para comprar outro ou obteve receita bruta acima de R$ 112.436,25 com atividade rural precisa prestar contas. As pessoas que passaram, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceram até 31 de dezembro também precisam entregar declaração ao Fisco.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DA DECLARAÇÃO?
A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.
A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Também não é obrigado a prestar contas o sócio de empresa que não se enquadre em qualquer outra hipótese de obrigatoriedade.
clicRBS
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