Saiba como fazer o pagamento do imposto devido
| COMO PAGAR |
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| O saldo de imposto a pagar de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O saldo a pagar de valor igual ou superior a R$ 100 pode ser recolhido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50. O pagamento da primeira quota ou quota única não sofre acréscimo. |
| As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. |
| Se o contribuinte decidir antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não precisa apresentar declaração retificadora para oficializar a nova opção de pagamento. Se por outro lado, decidir aumentar o número de quotas, deverá fazer a retificação. |
| FORMAS DE PAGAMENTO |
| Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação. |
| Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil. |
| Débito automático em conta corrente bancária (autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual) é permitido para: declaração original ou retificadora, para a primeira quota ou quota única e para débitos a partir da segunda quota. |
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