Como pagar

Saiba como fazer o pagamento do imposto devido

COMO PAGAR
O saldo de imposto a pagar de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O saldo a pagar de valor igual ou superior a R$ 100 pode ser recolhido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50. O pagamento da primeira quota ou quota única não sofre acréscimo.
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Se o contribuinte decidir antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não precisa apresentar declaração retificadora para oficializar a nova opção de pagamento. Se por outro lado, decidir aumentar o número de quotas, deverá fazer a retificação.
FORMAS DE PAGAMENTO
Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
Débito automático em conta corrente bancária (autorizado mediante a utilização do PGD e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual) é permitido para: declaração original ou retificadora, para a primeira quota ou quota única e para débitos a partir da segunda quota.

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