Na hora de fazer a declaração, o contribuinte deverá optar pela declaração simplificada ou completa. Conheça as diferenças entre elas e opte pela mais adequada. Descubra também o formato exigido para declaração e onde é possível entregá-la:
| DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA |
| A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. O contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no Exterior não pode se valer desse recurso. |
| DECLARAÇÃO COMPLETA |
| Nesta modalidade de declaração, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Podem entrar na lista gastos com saúde e instrução, contribuições às previdências oficial e privada, dependentes, pensões e livro-caixa (no caso de autônomos), por exemplo. Quanto maior a lista de deduções permitidas pela Receita, menor será o imposto a pagar. Há um limite de desconto de até R$ 1.808,28 por dependente, de até R$ 2.830,84 com gastos com educação e de R$ 810,60 em despesas com empregado doméstico. Despesas médicas não têm limite. |
| FORMA DE ENTREGA |
| A declaração deve ser preenchida no programa IRPF 2011 e transmitida com o auxílio do programa Receitanet ou entregue por meio de disquete. Não é mais possível apresentar a declaração em formulário de papel. |
| Se o contribuinte se decidir pela declaração em disquete, deve entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal no país, durante o horário de expediente, até a data limite. |
| Os programas IRPF 2012 e Receitanet estarão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br. |
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