Como declarar

Na hora de fazer a declaração, o contribuinte deverá optar pela declaração simplificada ou completa. Conheça as diferenças entre elas e opte pela mais adequada. Descubra também o formato exigido para declaração e onde é possível entregá-la:

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. O contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no Exterior não pode se valer desse recurso.
DECLARAÇÃO COMPLETA
Nesta modalidade de declaração, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Podem entrar na lista gastos com saúde e instrução, contribuições às previdências oficial e privada, dependentes, pensões e livro-caixa (no caso de autônomos), por exemplo. Quanto maior a lista de deduções permitidas pela Receita, menor será o imposto a pagar. Há um limite de desconto de até R$ 1.808,28 por dependente, de até R$ 2.830,84 com gastos com educação e de R$ 810,60 em despesas com empregado doméstico. Despesas médicas não têm limite.
FORMA DE ENTREGA
A declaração deve ser preenchida no programa IRPF 2011 e transmitida com o auxílio do programa Receitanet ou entregue por meio de disquete. Não é mais possível apresentar a declaração em formulário de papel.
Se o contribuinte se decidir pela declaração em disquete, deve entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal no país, durante o horário de expediente, até a data limite.
Os programas IRPF 2012 e Receitanet estarão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br.
clicRBS
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